CMN autoriza financeiras a emitir CDBs

CMN autoriza financeiras a emitir CDBs

Através da Resolução CMN 4.812 de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre os instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as financeiras a emitir Certificados de Depósito Bancário (CDB).

A autorização está em linha com a necessidade de aumentar a capacidade de captação de recursos e “mitigar os efeitos da crise econômica causada pelo combate à Covid-19”.

Antes da Resolução 4.812, as financeiras eram autorizadas a emitir recibos de depósito bancário (RDB) e, tinham como instrumento de captação característico, a letra de câmbio (LC).

Na mesma regulamentação, o CMN deixou claro quais outros instrumentos de captação já podiam ser usados por financeiras: depósito interfinanceiro, depósito a prazo com garantia especial (DPGE), letra de câmbio, letra de crédito do agronegócio (LCA), letra financeira (LF), letra imobiliária garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário.

Fique atento!

A presente alteração só passará a ser cobrada em prova pela ANBIMA a partir de novembro de 2020, pois, conforme o Programa Detalhado:

"A legislação aplicável ao conteúdo do exame é aquele que se encontra vigente e eficaz em até 06 (seis) meses antes do exame."

Logo, a partir de agora, ficam autorizadas a captar recursos via emissão de CDBs os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas e as sociedades de crédito, financiamento e investimento.