Investimentos, Alocação de Recursos e Processo de Investimentos nos RPPS
De modo geral, investir é alocar recursos no presente na expectativa de obter mais recursos no futuro. Dada essa definição, podemos observar que o objetivo do investimento é "obter mais recursos no futuro", que, tecnicamente, é definido como rentabilidade. Então, ao investir buscamos rentabilizar os recursos!
No entanto, a decisão de alocar recursos no presente é tomada com base na "expectativa" do que vai ocorrer no futuro. Como o futuro é incerto, sempre há a possibilidade de ocorrer eventos diferentes do esperado. Há possibilidade do resultado efetivo (a rentabilidade observada) ser diferente do resultado esperado (a rentabilidade esperada). Essa possibilidade de ocorrer algo diferente do esperado é a definição de risco.
Assim, resumidamente, investimento envolve a busca de rentabilidade e a, consequente, exposição ao risco!
Ao investir seus recursos previdenciários, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) também buscam rentabilizar seus recursos e se expõem a risco. Entretanto, dada a natureza dos RPPS e seus objetivos, todo o processo de investimentos dos Regimes é normatizado.
Como os recursos dos RPPS serão utilizados ao longo do tempo para pagar aposentadorias e pensões, os recursos devem ser aplicados seguindo alguns princípios como segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação a natureza de suas obrigações e transparência. Ainda, de acordo com a natureza das obrigações do RPPS, é preciso controlar a exposição a risco. Por isso, que a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4963 de 2021 estabelece limites de alocação dentre vários segmentos de alocação.
Ao longo do Módulo "Legislação Específica dos Investimentos do RPPS" veremos quais são os normativos que os RPPS devem respeitar no processo de alocação de recursos.
Normativos Aplicados aos Investimentos do RPPS
Conforme disposto no inciso IV do artigo 6 da Lei 9.717/98 competência para estabelecer a forma de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Atualmente, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) são disciplinadas pela Resolução CMN n 4.963, de 25 de novembro de 2021.
Resolução 4.963
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Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
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Logo, a Resolução 4.963/21, estabelece em quais ativos (segmentos) os recursos dos RPPSs podem ser alocados.
Já o processo de investimento interno dos RPPSs e as normas quanto a formação do Comitê de Investimento, credenciamento dentre outros pontos, originalmente, estavam elencados na Portaria n 519.
Portaria 519
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Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
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Atualmente, a Portaria 1.467/2022 trata sobre os "Investimentos dos Recursos" na seu "Capítulo VI" - do artigo 86 a 156.
No "Capítulo VI" da Portaria 1.467/22, são tratados os seguintes temas:
Investimentos dos Recursos
Gestão da aplicação dos recursos
Política de investimentos
Credenciamento de instituições
Alocações dos recursos
Avaliação e monitoramento dos riscos
Categorização dos RPPS
Aplicações em títulos públicos
Precificação dos ativos integrantes das carteiras do RPPS
Transparência das informações relativas aos investimentos
Medidas em caso de desenquadramento
Segmento de empréstimos consignados
No nosso curso completo e atualizado para a Certificação Profissional dos Membros do Comitê de investimentos e do Responsável pela Gestão dos Recursos (CGINV), o assunto "Legislação Específica dos Investimentos do RPPS" é trabalhado em nove videoaulas. Abaixo segue tabela com as videoaulas:
Módulo 9 – Legislação Específica dos Investimentos do RPPS
Videoaulas do Módulo 9
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Número
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Título
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Tempo
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Relevância
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1
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Investimentos do RPPS: Introdução
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38:50
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Alta
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2
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Alocação de Recursos
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35:32
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Média
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3
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Política de Investimentos
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26:33
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Alta
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4
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Segmento de Renda Fixa
|
29:14
|
Alta
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5
|
Segmento de Renda Variável e Investimento no Exterior
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20:23
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Alta
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6
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Segmento Investimento Estruturado e Fundo Imobiliário
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19:17
|
Alta
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7
|
Segmento de Empréstimo Consignado
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09:16
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Média
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8
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Limites Gerais
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19:14
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Baixa
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9
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Vedações
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05:52
|
Baixa
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